No dia 09 de novembro de 2017, em uma rebelião que aconteceu na Penitenciária Estadual de Cascavel, um dos detentos foi morto e decapitado pelos outros presos.
Na época, a defesa das mulheres alegou que elas estariam com dificuldades para a realização do velório e sepultamento. Segundo a defesa, os agentes penitenciários apenas teriam encontrado a cabeça e o fêmur do homem, e a família apenas conseguiu a liberação da cabeça após 11 dias.
Com relação ao fêmur amputado, a defesa alegou que na época o IML não pôde liberar sob a justificativa da necessidade de exame de compatibilidade genética (DNA), para confirmação de que o membro era mesmo do ex-detento. O fêmur teria sido liberado depois de 11 meses.
O advogado das mulheres fundamentou que o Estado estaria se negando, sem justificativa, a entregar o fêmur para os devidos procedimentos fúnebres. Ele ressaltou que toda a morosidade no resultado do exame e a recusa injustificada, teriam agravado a dor e o sofrimento que as mulheres sofreram com a morte do homem.
Segundo o advogado, a ação do Estado feriria o direito da personalidade e teria causado danos morais. Por conta disso pleiteou que mãe e viúva fossem indenizadas no valor de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para cada uma, considerando todo abalo de ordem moral vivenciado.
O procurador de defesa do Estado do Paraná apresentou contestação, sustentando que o preso falecido faria parte da facção criminosa conhecida como Máfia Paranaense (MP) e que a rivalidade entre facções é que teria motivado o motim. Segundo o advogado, o homicídio estaria sendo investigado pela Delegacia de Homicídios de Cascavel e suspeita que os restos mortais não foram localizados porque a vítima teria sido queimada durante a rebelião.

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