'É uma preparação para a reabertura', diz Paes sobre exigência de comprovar vacinação

Prefeito Eduardo Paes durante a apresentação do Boletim
 Epidemiológico. Marcos Porto/Agencia O Dia

‘Não é concebível que pessoas sem a devida aplicação do imunizante achem que vão ter vida normal. Não terão’, afirmou o prefeito. Decreto que obriga apresentação de comprovante passa a valer a partir do dia 1º

Rio – O prefeito Eduardo Paes afirmou que o decreto publicado nesta sexta-feira (27), que torna obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação em ambientes fechados, é uma “preparação para a abertura”. A partir da próxima quarta-feira (1º), museus, cinemas, teatros, academias de ginástica e outros espaços serão acessados apenas por quem apresentar o comprovante de vacinação, com pelo menos a primeira dose.

Para Paes, a obrigatoriedade também deve forçar a vacinação aos cariocas que ainda não tomaram sequer a primeira dose. “Nosso objetivo é proteger as pessoas que acreditam na ciência e se vacinaram, e também fazer com que as pessoas se vacinem. Não é concebível que as pessoas que acham que vão se proteger sem a devida aplicação do imunizante, achem que vão ter uma vida normal. Não terão. Vão ter dificuldade na hora de ter essa cirurgia eletiva, programa de transferência de renda, e no lazer. As pessoas estarão impossibilitadas”, disse o prefeito durante a apresentação do Boletim Epidemiológico, no Centro de Operações Rio, nesta sexta (27).

“Nós vamos fiscalizar, mas não desenvolvemos o poder da onipresença”, brincou Paes. “Não dá para imaginar que vamos estar em todos os lugares da cidade ao mesmo tempo. (O decreto) é uma forma de proteger. É óbvio que o que a gente está fazendo aqui é uma preparação para a abertura, essas medidas significam isso”.

O comprovante pode ser mostrado através da caderneta de vacinação em papel, entregue no ato da vacinação contra a covid-19, ou pelo aplicativo ConecteSUS, que também mostra o status da imunização. O decreto passa a valer a partir de 1º de setembro.

Os locais determinados pela prefeitura são:

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– academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico e clubes sociais;
– vilas olímpicas, estádios e ginásios esportivos;
– cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação
infantil e pistas de patinação;
– atividades de entretenimento, exceto quando expressamente vedadas;
– locais de visitação turísticas, museus, galerias e exposições de arte,
aquário, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos,
apresentações e drive-in;
– conferências, convenções e feiras comerciais.

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