Presidente da Câmara de Rio das Ostras, Vanderlan da Hora, é afastado do cargo por tentar corromper servidor público

O caso do vereador Vanderlan da Hora aconteceu
 há três meses. Fotos: Angel Morote.

10 parlamentares decidiram que Vanderlan deveria deixar a presidência da Casa Legislativa o vereador Rodrigo da Aposentadoria votou contra.

Um fato inédito aconteceu na Casa Legislativa de Rio das Ostras, o presidente da Câmara dos Vereadores de Rio das Ostras, Vanderlan da Hora – PV, foi afastado do cargo na última quarta-feira, 25/08, pela maioria de seus pares, 10 votos contra 1, os parlamentares decidiram retirá-lo da presidência da Casa.

Os legisladores a favor da destituição foram: ANDRÉ DOS SANTOS BRAGA; CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR; JOÃO FRANCISCO DE SOUZA ARAUJO; LEONARDO DE PAULA TAVARES (Leo Tata); MARCIEL GONÇALVES DE JESUS NASCIMENTO; MAURÍCIO BRAGA MESQUITA; PAULO FERNANDO CARVALHO (Carvalhão); SIDNEI MATTOS FILHO (Neizinho); TIAGO CRISÓSTOMO BARBOSA e UDERLAN DE ANDRADE HESPANHOL. Já o voto contrário à destituição foi de RODRIGO JORGE BARROS (Rodrigo da Aposentadoria) e ROGÉRIO BELÉM DA SILVA (Bispo Rogério) não esteve presente à votação.

A decisão tomada pelos vereadores permite que o vereador vice-presidente a Casa, Paulo Fernando Carvalho (Carvalhão) também do PV, seja o presidente interino até a próxima eleição de uma nova mesa diretora, nos próximos 30 dias.

Entenda o caso

Uma gravação feita há três meses pelo servidor estatutário com a tentativa de corrupção por parte do vereador  Derlan oferecendo propina foi a causa da ação, o áudio com a conversa vasou nas redes sociais, onde agora o ex-presidente, Derlan solicitava ao servidor agilizar a aprovação de notas fiscais de uma empresa prestadora de serviços.

Fontes informaram que o caso também foi denunciado ao Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, criado pelo Ministério Público – GAECO.

O GAECO tem por finalidade identificar, prevenir e reprimir o crime organizado e as atividades ilícitas especializadas no Estado do Rio de Janeiro, bem como integrar Promotorias e Procuradorias de Justiça para atuações conjuntas. 

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