Arraial do Cabo volta a imunizar contra a Covid-19 nesta quarta-feira; confira o cronograma

A Prefeitura de Arraial do Cabo, por meio da Secretaria de Saúde, divulgou na segunda-feira (11) o novo cronograma de vacinação contra a covid-19. Idosos, trabalhadores da saúde e adolescentes, dentro da faixa etária do cronograma, poderão receber a imunização a partir desta quarta-feira (13). Também haverá repescagem para quem perdeu a data da primeira dose e aplicação da segunda dose.

A vacinação acontece no horário de 9h às 16h, em diversos pontos da cidade e nos Postos de Saúde. 

Confira o cronograma completo e pontos de vacinação:

Quarta-feira – 13/10
– Primeira dose para moradores acima de 18 anos; 
– Terceira dose para trabalhadores ativos da saúde, acima de 60 anos, que tomaram a primeira e segunda dose no Município, com intervalo de 6 meses da última vacina contra a covid-19;
– Terceira dose para idosos com 79 anos que tomaram a primeira e segunda dose no Município, com intervalo de 6 meses da última vacina contra a covid-19;
– Segunda dose para quem estiver com agendamento.

Quinta-feira – 14/10
– Primeira dose para moradores acima de 18 anos; 
– Terceira dose para idosos com 78 anos que tomaram a primeira e segunda dose no Município, com intervalo de 6 meses da última vacina contra a covid-19;
– Terceira dose para trabalhadores ativos da saúde, acima de 60 anos, que tomaram a primeira e segunda dose no Município, com intervalo de 6 meses da última vacina contra a covid-19;
– Segunda dose para quem estiver com agendamento;

Sexta-feira – 15/10
– Repescagem para adolescentes 17 anos;
– Repescagem terceira dose para idosos de 78 e 79 anos;
– Repescagem terceira dose para trabalhadores da saúde, acima de 60 anos.

Locais de vacinação:
– Posto de Saúde da Prainha
– Associação dos Aposentados 
– Posto de Saúde da Boa Vista
Nos Postos de Saúde (ESF) dos Distritos

Horário:
9h às 16h

Documentos necessários:
Documento de identificação com foto, CPF, comprovante de residência, cartão do SUS e título de eleitor 
Portadores de comorbidades, gestantes e puérperas devem apresentar laudo médico.

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