Conforme a Lei Complementar nº 0060/2018, que alterou o artigo 258 do Código Tributário Municipal, a atualização monetária seguirá o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor de outubro de 2020 a setembro de 2021, que foi de 10,25%.
No Calendário do Exercício Fiscal 2022 estão definidas as datas para pagamentos em cota única e parcelados de diferentes tributos. O parcelamento varia segundo o tributo, podendo ser quitado em nove vezes, no caso do IPTU, CIP – Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública de Imóveis Não Edificados e Taxa de Coleta, Remoção e Destinação do Lixo.
A Taxa de Ocupação de Solo Público pode ser parcelada em oito vezes; a Taxa de Uso de Distrito Industrial de Rio das Ostras, em cinco vezes; a Taxa de Fiscalização de Localização, Controle e Vigilância e o ISSQN – Trabalho Pessoal em quatro, sendo que o último tributo tem vencimentos trimestrais.
O pagamento em cota única garante 10% de desconto até 31 de janeiro de 2022 e 8% de desconto até 28 de fevereiro de 2022 nos seguintes tributos: IPTU, CIP – Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública de Imóveis Não Edificados e Taxa de Coleta, Remoção e Destinação do Lixo. A Taxa de Fiscalização de Localização, Controle e Vigilância também pode ser quitada com 10% de desconto em cota única até 31 de janeiro de 2022.
Outros tributos como Taxa de Uso de Distrito Industrial de Rio das Ostras, Taxa de Ocupação de Solo Público, ISSQN – Trabalho Pessoal também podem ser pagos em cotas únicas, mas sem descontos. A resolução e o calendário estão disponíveis para consulta pelo endereço eletrônico https://www.riodasostras.rj.gov.br/wp-content/uploads/2021/10/1379.pdf.
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